Em Mato Grosso, 479 candidatos se registraram para concorrer ao cargos de prefeito e 11.511 candidatos se candidataram a vereador nos 141 municípios da federação.

A declaração de bens de cada candidato é obrigatória na justiça eleitoral para registro da candidatura, seja para vereador ou para prefeito. A ocultação de patrimônio é passível de penalidade no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme prevê o código eleitoral.
Em Mato Grosso, 479 candidatos se registraram para concorrer ao cargos de prefeito e 11.511 candidatos se candidataram a vereador nos 141 municípios da federação. Todos eles tiveram que fazer a declaração de bens para efetivação da candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Na cidade de Nova Canaã do Norte (MT), 02 candidatos estão concorrendo ao executivo municipal.
Vejamos os valores dos bens declarados destes dois candidatos à Justiça Eleitoral:
MARCOS SANCHES

Marcos Antônio Sanches candidato pelo DEM (Democratas) declarou bens financeiros e patrimoniais no valor de R$464.075,59
RUBÃO

Rubens Roberto Barbosa candidato pelo DEM (Democratas) declarou bens financeiros e patrimoniais no valor de R$25.962.244,31
CONTEXTO
Segundo o Cartório da 23ª Zona Eleitoral do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o município de Nova Canaã do Norte (MT) possui 9.829 eleitores aptos a votar nas eleições deste ano para vereadores, vice-prefeito e prefeito, que será no dia 15 de novembro.
Na última eleição, em 2018, o número de eleitores votantes foi maior, de 10.183.
O município de Nova Canaã do Norte tem 26 seções eleitorais distribuídas em 5 locais de votações: Escola Estadual Nova Canaã; Escola Municipal Edson Ferreira de Carvalho; Escola Municipal São Manuel (Dist. Colorado); Escola Municipal Ouro Branco (Dist. Ouro Branco – 12) e Escola Municipal Novo Paraíso (Veraneio).
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POR DENTRO DA LEI
Lei N° 4.737 de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral)
Institui o Código Eleitoral. Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
Obs: sequencia dos nomes dos candidatos obedeceu a aparição no DivulgaCand
Fonte: TSE -DivulgaCand