
Imposto de renda. Este é o assunto que ás vezes causa uma certa “dorzinha” de cabeça. Quem deve e como declarar? São pertinências que precisam da ajuda de um profissional da área, pra fazer e emitir documentações. Se você ainda não fez a declaração, programe-se para fazer. O prazo se estendé até final de abril de 2020, mais precisamente se encerrará as 23h59min do dia 30. Sem adiamentos.
Se você obteve ganhos superior a 28.559,70 deverá sim, fazer a declaração. Esse valor monetário são somas de salário, aluguel, ou outras rendas tributáveis. Algumas dúvidas podem ser sanadas na interface do sítio online da receita federal: receita.economia.gov.br.
O Delegado Regional do CRC/MT (Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso), Sebastiao Fernandes Pereira (Colíder-MT), fala que “a documentação exigida para fazer a declaração são documentos como todo os tipos de rendimentos que a pessoa tiver e as despesas dedutíveis”.
O CRC (Conselho Regional de Contabilidade) tem essa preocupação voltada a orientação de pessoas que os procuram e tem a função primordial de fiscalizar as empresas de contabilidades dentro de uma região. A missão do CRC de Mato Grosso é “promover o desenvolvimento da profissão contábil, primando pela ética e qualidade na prestação dos serviços, realizando o registro e a fiscalização de profissionais e organizações contábeis, atuando como fator de proteção da sociedade”.
Esse ano deverá ser inserido outras declarações, como por exemplo: código de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) para complementar as declarações, discorre Sebastião Fernandes Pereira, do CRC/MT.
“Para pessoas que tem atividade do agronegócio, da pecuária e da lavoura, estão obrigados quem teve faturamento acima de 142 mil reais e em outros casos são pessoas que tem bens acima de 300 mil reais que ficam obrigados a fazerem a declaração do imposto de renda”, explica cautelosamente.
Atualmente com a certificação digital, a Receita Federal já sabe muita sobre o contribuinte. São dados que ficam armazenados no sistema, baseado nas movimentações das pessoas físicas (CPF) e das pessoas jurídicas (CNPJ). E ao baixar a certificação digital, os campos com informações de rendimentos ficam quase todos preenchidos automaticamente. Facilitou?
Sebastião Fernandes Pereira, como chefe delegado do CRC/MT, destaca que o contribuinte pode pedir para direcionar parte do Imposto de Renda (IR) para o FIA (Fundos para Infância e Adolescência) de cada município. “Você não vai doar, você vai destinar parte do seu recurso a pagar, que seria 100% para ao governo, você vai destinar 3% para o FIA da sua cidade, no caso nosso, de Colíder”, frisa. Cada contribuinte pode pedir ao seu contador para explicar como que é essa destinação e assim ajudar muitas crianças que não conseguem ter plena garantia do direito á saúde, á liberdade, à educação e cultura.
Reportagem e redação: Claudemir Lima