Por Claudemir Lima com Assessoria
Os estabelecimentos que descumprirem as normas poderão ser multados. A multa é de R$ 80 por pessoa sem máscara.

De acordo com o Decreto nº 465 (de 27 de abril de 2020), que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras para prevenir a disseminação do coronavírus, enquanto durar o estado de calamidade pública em Mato Grosso devido à pandemia, a circulação de pessoas somente será permitida com o uso de máscara facial, ainda que artesanal. Durante esse período, os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento – em qualquer município do estado – deverão exigir o uso de máscara para acesso às suas dependências. A medida vale para todos, sejam funcionários, colaboradores ou clientes.
Os estabelecimentos deverão, também, afixar na porta de entrada aviso ostensivo com informações sobre a obrigatoriedade do uso e sobre a possibilidade de retirada de pessoas que estiverem sem máscara dentro de suas dependências, assim como da possibilidade de a PM ser acionada em caso de descumprimento da norma. O Decreto autoriza, ainda, que sejam distribuam máscaras para os clientes, mesmo que artesanais.
A partir do dia 05 de maio, os estabelecimentos que descumprirem as normas poderão ser multados. A multa é de R$ 80 por pessoa sem máscara. Os valores serão destinados à Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc), que providenciará a compra de cestas básicas e sua distribuição no município onde a infração foi aplicada. Caso a multa seja expedida por órgão municipal, este ficará responsável pela cobrança e pela compra e distribuição das cestas básicas em seu município.
Beatriz Passos | Procon-MT