Redação de jornalismo: Claudemir Lima
Aos fatos….
Em Colíder (MT) há três suspeitos de terem sido infectados pelo novo coronavírus (covid-19). Esses três suspeitos estão em quarentena obrigatória sendo acompanhados pelo sistema público de saúde de Colíder (MT). O responsável pela Vigilância em Saúde, Rogério Nunes, explica que esses casos não entram no pertencimento á transmissão comunitária porque foram rastreados as origens de infecção.
Esses pacientes chegaram de viagens de países que estavam ocorrendo a disseminação em massa do vírus. Permanecem isolados, em quarentena. Ambos se enquadram na faixa etária inferior a 50 anos. Tiveram sintomas de leve para moderado sem necessidade para internação. Foram coletados amostras para exame e enviados para o LACEN/MT (Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso) em Cuiabá.
O resultado sai de 07 a 14 dias. Após o resultado, continuarão sendo acompanhadas e monitoradas, inclusive seus familiares, explica Rogério Nunes. A Vigilância Sanitária irá receber as notificações do LACEN, que são análises de estados clínicos de cada paciente para saber como agir com cada um. A partir daí fica confirmado que são sintomáticos e transmissores do coronavírus, complementa.
Rogério Nunes esclarece ainda que todas as medidas que foram tomadas pelos profissionais são as mesmas repassadas pelo Ministério da Saúde. E qualquer cidadão pode ter conhecer aos protocolos mediante o acesso ao portal na internet do Ministério da Saúde.
É crime…
É importante ressaltar que após a comprovação dos sintomas do coronavirus, a pessoa tem por obrigação jurídica de informar à unidade de saúde do município. Caso essa pessoa não informe que está infectada pelo vírus e passar a disseminar para outras pessoas, mesmo familiares, responderá criminalmente.
Assim diz o Código Penal, no artigo 268 e 269:
“Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Art.269 – Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa”.
Se precisar pode ligar ou mandar mensagem!
A Vigilância Sanitária divulga a Central Coronavírus e recomenda que as pessoas não entrem em pânico. Caso tenha os sintomas, como febre alta, falta de ar tosse seca e coriza, procure atendimento. Falta de ar e febre elevada são características, até o momento, de mais certeza de infecção do coronavírus. Caso precisar, pode ligar nos telefones abaixo:
(66)99908-0180
(66)99644-0180
(66)99908-0180
Fontes: https://saude.gov.br/; https://www.conjur.com.br/
Foto: https://www.abrale.org.br/revista-online/coronavirus-no-brasil-e-imunidade/